DPDH obtém liminar para manutenção da posse de terreno de Comunidade Tradicional de Piabanha, em Salto da Divisa
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), obteve liminar em favor da Comunidade Tradicional de Piabanha, localizada em Salto da Divisa, Norte de Minas Gerais. A comunidade vive no imóvel há mais de 60 anos, de acordo com a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch, em atuação na DPDH e autora do requerimento de liminar. O terreno fica próximo ao rio Cabeceira do Piabanha, em área incluída no Parque Estadual Alto Cariri.
Com fundamento em título dominial foi pleiteado na Vara agrária proteção possessória contra a Comunidade. Por meio do processo nº 5119894-77.2017.8.13.0024, Ana Cláudia da Silva Alexandre, apresentou reconvenção requerendo liminar proibitória para que os autores da reintegração de posse fossem proibidos de ameaçar a posse da Comunidade.
Na decisão liminar a juíza Soraya Brasileiro deferiu a medida requerida pela Defensoria Pública e determinou que a “parte autora se abstenha de praticar quaisquer atos que importe em turbação, esbulho ou ameaça à posse objeto desta ação, enquanto a mesma não for julgada, deixando claro que a ordem se refere aos limites desta lide (ação possessória). Em caso de descumprimento da ordem judicial, desde já fica fixada multa diária, no importe de R$1.000,00. E, caso a ameaça à posse tenha se convertido, ou venha a se converter, em agressão à posse, por força da conversão do Interdito Proibitório em medida de força reintegratória ou de manutenção, desde já fica determinada a reintegração ou manutenção dos autores na posse do imóvel objeto da demanda.”
De acordo com Ana Cláudia da Silva Alexandre, “a liminar é inédita, pois, no curso de uma ação possessória promovida por fazendeiros que alegam ser os proprietários do imóvel, foi deferida a proteção possessória para a comunidade tradicional, que dá destinação social efetiva à terra, por meio da agricultura extrativista, reconhecendo seus direitos.”
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