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26 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública obtém vitória em Mandado de Injunção para regulamentar reintegrações forçadas em conflitos possessórios

    há 6 anos

    A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve vitória no Mandado de Injunção Coletivo para regulamentar reintegrações forçadas em conflitos possessórios, impetrado pela Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), por meio da defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre, e acompanhado pela DESITS – Cível (Público), por meio do defensor público Glauco David de Oliveira Sousa.

    A ação recebeu o nº 1.0000.17.005054-6/000 e questionou a demora do governador do Estado de Minas Gerais em regulamentar a Lei nº 13.604, de 28/06/2000, que criou comissão especial para acompanhar os processos de desocupação de áreas invadidas para assentamento rural ou urbano no Estado e estabeleceu que o Governador do Estado regulamentaria a lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação. Os três membros da comissão seriam designados pelo governador, que representarão os Três Poderes, sendo o do Legislativo e o do Judiciário indicados, respectivamente, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça.

    No julgamento do mandado de injunção foi rejeitada por unanimidade a preliminar suscitada pela Advocacia Geral do Estado de ilegitimidade ativa ad causam, sob o entendimento de que “a Defensoria Pública é parte ativa legítima para promover mandado de injunção coletivo quando a tutela requerida for relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados”.

    De acordo com a defensora pública Ana Claudia Alexandre, “a falta da regulamentação torna inviável o exercício dos direitos de grupos vulneráveis atingidos no cumprimento das desocupações urbanas e rurais de conflitos possessórios coletivos, as quais deverão ser acompanhadas pela comissão especial, assegurando-se sua presença nas operações policiais de reintegração de posse”

    Segundo Glauco David, o resultado “é um precedente pioneiro, que reafirma a importância da Defensoria Pública na defesa dos direitos e interesses coletivos dos usuários do serviço, que se espera seja convidada pelo Poder Executivo para tratar das minúcias da regulamentação, incluindo a estrutura operacional da comissão encarregada de acompanhar os processos de desocupação e o papel da instituição na proteção dos direitos humanos e fundamentais dos ocupantes de áreas para assentamento rural ou urbano no Estado de Minas Gerais”.

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