Assistido da Defensoria Pública em Varginha tem prisão revogada por falta de audiência de custódia
A Defensoria Pública em Varginha, por meio da defensora pública Eline Viviane Marcelo Loesch, em atuação na 2ª Vara Criminal, obteve alvará de soltura nopedido de habeas corpus de número 1.000.17.049305-0/000, julgado pela 4ª Câmara Criminal. Com relatoria do desembargador Doorgal Andrada. a prisão foi considerada nula em razão da não realização de audiência de custódia na 2ª Vara Criminal.
De acordo com o relator, “se a opção for de negar ao réu seu direito, então mais sensato, mais prudente e equânime, seria não aplicar a audiência de custódia em Minas Gerais. Ora, se nós Juízes, somos os mesmos em Minas Gerais, se o Tribunal é o mesmo, se a lei é a mesma, porque alguns réus têm direito à audiência de custódia e outros não têm? Se o HC vier da comarca de Belo Horizonte, e não foi realizada a audiência de custódia, há que reconhecer a nulidade da prisão. Mas vindo um HC de Betim, Aimorés ou Januária, por exemplo, é lícita a prisão sem audiência de custódia? Entendo que a nulidade é evidente, pois a legislação é igual para todas as comarcas e réus”.
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