DECISÃO DO TJRJ: AVANÇO NA CONSOLIDAÇÃO DO PAPEL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), aprovou, nesta segunda-feira (04/04), súmula de uniformização de jurisprudência acerca da atuação da Defensoria Pública no exercício da Curadoria Especial às crianças e adolescentes.
Segue a íntegra da súmula de uniformização de jurisprudência:
Processo nº 0038977-13.2010.8.19.0000
Reiniciado o julgamento, a relatora - desembargadora Elizabeth Gomes Gregory, reiterou o acolhimento do incidente de uniformização de jurisprudência com alteração da proposta de súmula que passa a ser a seguinte: "caberá ao juiz da vara da infância e juventude, a nomeação de curador especial a ser exercida pelo Defensor Público por crianças e adolescentes, inclusive, nos casos de acolhimento institucional ou familiar, nos moldes do disposto nos arts. 142, parágrafo único e 148, parágrafo único, alínea f, do Estatuto da Criança e do Adolescente e c/c art. 9 do CPC, garantindo o acesso aos autos respectivos", a qual foi acolhida unanimemente.
Fonte: Ascom / DPMG (12/04/2011)
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