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23 de Abril de 2024
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    TJMG condena funerária a indenizar assistido da Defensoria Pública por danos morais

    há 8 anos

    A Defensoria Pública em Barbacena, por intermédio da atuação do defensor público, Felipe Rocha Panconi, obteve êxito em ação que garantiu, a um assistido da Instituição, indenização de 15 mil reais por danos morais, por uma funerária de Barbacena. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa por se negar a enterrar o filho do assistido porque havia duas prestações do plano funerário em atraso e uma cláusula presumia, de forma automática, a desistência do contrato, caso houvesse inadimplemento por mais de 60 dias.

    A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública na comarca de Barbacena, por intermédio do defensor público, Felipe Rocha Panconi, que alegou, em síntese, que o assistido “estava inadimplente com o plano funerário em duas prestações, ressaltando que era cliente há mais de dois anos, sempre efetuando o pagamento de forma regular. Com o óbito de seu filho, dependente no plano, a empresa se recusou a efetuar o velório, sob o fundamento da inadimplência. O autor aduziu o adimplemento substancial do contrato e ausência de notificação prévia da empresa sobre a resolução da avença”.

    O pedido foi julgado procedente em primeira instância, e a funerária recorreu ao Tribunal. A 9ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença do juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Barbacena. O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que é abusiva a cláusula que implica a desistência do contrato como consequência do inadimplemento, sem prévia notificação ao consumidor.

    Quanto ao dano moral, o desembargador observou que o mero descumprimento do contrato não enseja ofensa à honra, porém, nesse caso, ficou demonstrada a existência de abalo moral, o que justifica a indenização. O cliente, “fragilizado diante do falecimento de um ente querido, permaneceu sem a esperada contraprestação, ou seja, sem o resguardo e segurança esperados de um contrato de assistência, o que, por certo, ultrapassou os limites da normalidade”, afirmou.

    O site de noticias G1 publicou matéria sobre a decisão.

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