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26 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública aguarda publicação de acordão para interpor recurso contra aumento das tarifas de ônibus na Capital

    há 8 anos

    Após a decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na data de ontem, que manteve o reajuste das tarifas dos ônibus em Belo Horizonte, a Defensoria Pública aguarda a publicação do acordão, para interpor os recursos cabíveis, visando a restaurar a prerrogativa da Instituição acerca da contagem em dobro de todos os prazos, além de compelir o Órgão Especial do TJMG a julgar se a decisão do seu presidente deve ser mantida ou reformada, no interesse dos usuários do serviço. A informação é do defensor público Glauco David de Oliveira Sousa, em atuação na Defensoria Especializada de 2ª Instância e Tribunais Superiores (DESITS-CI).

    O Órgão Especial do TJMG julgou na quarta-feira, dia 27, o Agravo nº 1.0000.15.081637-9/001, interposto pela Defensoria Pública contra a decisão proferida pelo Presidente do TJMG, suspendendo os efeitos da decisão do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal, que sustou o reajuste da tarifa de transporte urbano de Belo Horizonte efetivado em julho de 2015 (Portarias SMSU nº 66/15), elevando-a para R$3,40. O referido recurso impugna o entendimento do Presidente do TJMG de que a suspensão do reajuste causaria lesão à ordem e à economia pública, demonstrando que referida lesão, se houver, dar-se-á com a manutenção do reajuste da tarifa sob bases frágeis, inconsistentes e sem observância dos procedimentos devidos.

    De acordo com Glauco David de Oliveira Sousa, “a Defensoria Pública, contudo, foi surpreendida com o entendimento suscitado pelo Presidente do TJMG e acompanhado por seus pares de que o recurso seria intempestivo, isto é, interposto fora do prazo, sob o argumento de que, nesse caso, não se aplicaria a prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da contagem em dobro de todos os prazos, prevista no art. 128, I, da Lei complementar federal nº 80/94 – Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública. Dito de outra forma, segundo o TJMG, embora a regra seja o cabimento da prerrogativa da contagem em dobro de todos os prazos, nesse caso não se aplicaria”.

    Segundo Glauco David de Oliveira, “o recurso da Defensoria Pública foi apresentado dentro do prazo que a lei lhe assegura, com apoio em precedente do Superior Tribunal de Justiça. E, embora respeite o entendimento do Órgão Especial do TJMG, considera-o casuístico, porque contraria o entendimento dos tribunais superiores (STJ e STF) de que essa prerrogativa da Defensoria Pública atende ao interesse dos usuários do serviço e deve ser aplicada a todos os prazos, sem distinção”.

    A decisão do Órgão Especial impediu o exame do mérito do recurso, com o que continua suspensa a liminar que impediu o aumento da tarifa para R$ 3,40. Ou seja, o efeito prático da decisão é protelar o deslinde da questão. Por questões processuais, Município e concessionárias ganharam tempo. Não obstante, a Ação Civil Pública, na qual foi proferida essa liminar, continua tramitando, e existe a expectativa de que a sentença de 1ª instância seja pela procedência do pedido formulado pela DPMG, prejudicando a decisão do Presidente do TJMG, e os recursos de Agravo de Instrumento interpostos pelo Município de Belo Horizonte e pelas concessionárias do transporte urbano público contra a referida liminar, em trâmite na 5ª Câmara Cível.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-aguarda-publicacao-de-acordao-para-interpor-recurso-contra-aumento-das-tarifas-de-onibus-na-capital/301374813

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