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19 de Abril de 2024
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    RECIBOS DE QUITAÇÃO ANUAL NÃO CHEGAM

    há 13 anos

    Lei federal 12.007 exige que documentos sejam enviados até maio, mas não está sendo cumprida

    Desde o ano passado as empresas, públicas ou privadas, estão obrigadas, pela lei federal 12.007/2009, a emitir recibos de quitação anual, que devem ser enviados aos consumidores até o mês de maio. No entanto, nem todas as empresas estão cumprindo esta determinação. Especialistas dizem que os consumidores devem reclamar com as empresas, mas também levar a queixa ao PROCON e à agência reguladora. Segundo a lei, as empresas que descumprirem a determinação poderão ser punidas com as multas previstas no código de defesa do consumidor que foram duplicadas. Além disso, com a reunião das reclamações de todos os Estados, o departamento nacional de proteção e defesa do consumidor, do Ministério da Justiça, pode tomar medidas mais amplas para que a lei seja cumprida em do Brasil.

    Eliane Bandeira de Mello Fiuza afirma que as empresas com as quais ela mantém relacionamento somente o banco do Brasil, a Globo. Com e os planos de saúde Sul América e dix remeteram, espontaneamente, a quitação anual, tanto em 2010 quanto esse ano:

    - Acho que é uma questão relevante para os cidadãos e é preciso exigir o cumprimento da legislação. Depois de muita insistência da minha parte, através de telefonemas e registro de protocolo, a net-rio remeteu, por e-mail, o documento de quitação relativo aos pagamentos efetuados em 2010, mas nada enviou com a relação a 2009, quando já vigorava a lei.

    Empresas não podem alegar que recibo está no site

    O assessor do Procon – SP Márcio Marcucci afirma que o recibo de quitação do ano garante que não há pendências nos anos anteriores:

    - É preciso observar se o recibo anual está garantido que todos os anos anteriores estão com os pagamentos em dia. Além disso, é necessário verificar se a quitação veio escrita na fatura, pois a empresa pode utilizar está forma de informar. Porém, as empresas não podem dizer que informação está no site. A Lei manda que seja entregue por escrito.

    Marcucci observa que o PROCON- SP ainda não recebeu reclamações sobre o assunto, mas ele considera que os consumidores não estão reclamando por que não se lembram da lei:

    - É importante o consumidor reclamar no Procon, pois as empresas vão acabar cumprindo a lei e beneficiando todos os outros consumidores. É, quando todas as empresas estiverem cumprindo a lei, o consumidor vai ter que guardar muito menos papel.

    O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor recebeu reclamações de descumprimento da lei de dois associados. Mariana Feraz, advogada do IDEC, explica que todos os fornecedores, públicos ou privados, deve enviar o recibo anual até maio, comprovando a quitação das dívidas no período de janeiro á Dezembro do ano anterior:

    - a lei remete ao CDC e cabe aos Procons as sanções. O descumprimento da lei sujeita a empresa infratora às multas do CDC, que agora estão mais altas. Mas o Consumidor deve também reclamar na agências reguladora.

    A diretora do DPDC, Juliana Pereira, ressalta que esta quitação anual é uma garantia de tranqüilidade para o consumidor e uma salvaguarda para a empresa:

    - A maioria das reclamações dos consumidores é sobre cobrança indevida. Emitir um recibo anual é uma excelente oportunidade de a empresa mostrar que está ao lado do consumidor. É um instrumento de transparência que deveria ter a adesão de todas as empresas.

    Juliana diz que os consumidores devem reclamar nos Procons e nas agências reguladoras:

    - Com os dados das reclamações em todo o Brasil podemos tomar medidas mais amplas para que a lei seja cumprida em todo o Brasil.

    Mariana, do IDEC, lembra que se o consumidor não receber a quitação deve continuar guardando os recibos. De acordo com o código Civil, os credores podem exigir o pagamento das contas nos seguintes prazos: cinco anos (tributos municipais; estaduais e federais, água, luz, telefone e gás; planos de saúde; mensalidade escolar; honorários de profissionais liberais; cartão de crédito e condomínio); três anos (juros do cartão de crédito e aluguel); e um ano (seguros e despesas em hotéis). Os recibos do financiamento de imóvel devem ser guardados até a escritura; os de consórcio, até a transferência do bem duráveis (automóveis, eletrodomésticos) durante a vida útil do produto.

    DOBRA VALOR DE MULTA NO CDC

    Será adotado o IPCA, elaborado pelo IBGE, para reajuste dos valores

    • Já estão em vigor os novos valores das multas administrativas aplicadas às empresas que descumprirem o código de Defesa do Consumidor (CDC). Por decisão do Ministério da Justiça, o valor máximo das punições passou de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões. O mais baixo também subiu – de R$ 212,82 para R$ 400.

    Essas multas são aplicadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do consumidor (DPDC) no final dos processos administrativos que apuram descumprimento do código. A multa varia de acordo com a gravidade e a vantagem obtida com a infração, além da condição econômica da empresa.

    Uma avaliação conjunta entre o DPDC e a consultoria jurídica do Ministério da Justiça concluiu pela adoção do índice nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), elaborado pelo IBGE, para reajuste dos valores mínimo e máximo das multas previstas, em substituição da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000.

    Para a diretora do DPDC, Juliana Pereira, atualizar os valores das multas é mais um instrumento para coibir as infrações ao CDC. As multas são revertidas ao Fundo de defesa dos Direitos Difusos (FDD), que apóia projetos de entidades sem fins lucrativos nas áreas de proteção e defesa do consumidor e da concorrência, recuperação e preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio cultural brasileiro.

    Transcrito do Jornal “O Globo” (27/07/2011)

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