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18 de Abril de 2024
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    DECISÃO JUDICIAL: CUMPRA-SE

    há 13 anos

    Se palavra dada é palavra cumprida, o Brasil tem a obrigação de promover a persecução criminal dos torturadores do regime militar.

    Dadas suas recentes manifestações, a presidente da República vem indicando ter um compromisso decidido com a realização dos direitos humanos. Mas há um ponto sensível, que precisa ser enfrentado com firmeza: o pleno cumprimento da sentença condenatória proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Trata-se do caso Gomes Lund e outros, apresentado em 1995 pelo Centro pela Justiça e Direito Internacional (Cejil), pela Human Rights Watch/Americas e por familiares de pessoas desaparecidas na chamada “Guerrilha do Araguaia”, em que a Corte reconheceu a violação da Convenção Americana de Direitos Humanos como resultado das ações do Exército na década de 70.

    Desde1998, quando o país decidiu submeter-se às decisões daquele tribunal internacional, já sofreu outras três condenações, que, dadas suas dimensões e contexto, não se comparam à atual.

    Agora, debruçando-se sofre fatos dolorosos da história recente do país, a Corte sentenciou que as disposições da Lei da Anistia são incompatíveis com a Convenção Americana e não podem impedir a investigação dos fatos e a identificação e punição de responsáveis por violação a direitos humanos.

    Não bastasse ter jogado luz sobre as atrocidades do regime militar, a sentença é, em parte, aposta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu a citada lei como compatível com a Constituição e, portanto, de todo aplicável.

    Apesar de algumas vozes terem se erguido contra a sentença internacional, o fato é que deve ser cumprida integralmente, não porque seja uma revisão do acórdão do STF (o que tecnicamente não é), ou porque ignore o imaginado acordo político que teria viabilizado a transição para a democracia, mas pelo fato de o Brasil ter, voluntariamente, reconhecido a competência da Corte Interamericana como obrigatória e de pleno direito para julgar denúncias formuladas contra si.

    E, se palavra dada é palavra cumprida, o Brasil, por todos os seus órgãos, tem a obrigação de promover a imediata persecução criminal dos assassinatos e torturadores do regime militar, cujos atos configuram “crimes de lesa-humanidade”, sendo, assim, imprescritíveis.

    Mais: deve tomar uma série de medidas, como reconhecer publicamente sua responsabilidade pelos fatos, tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoas, dar treinamento às Forças Armadas sobre direitos humanos etc., sem o que o país será vergonhosamente incluído no rol dos Estados para quem os direitos humanos só existem na medida de seus interesses.

    Ainda que o acatamento das sentenças da Corte Interamericana seja novidade por aqui (a Suprema Corte da Argentina já o faz costumeiramente), importa reconhecer que a referida decisão oferece uma oportunidade de reencontro com o passado, como condição para a construção de uma sociedade verdadeiramente garantidora dos direitos humanos para todos.

    O combate à tortura, que continua a existir para os presos comuns brasileiros, não pode mais esperar.

    Autoria de Carlos Weis, mestre em direito pela USP, defensor público do Estado de São Paulo e coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo.

    Transcrito do jornal “Folha de São Paulo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-judicial-cumpra-se/2579101

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