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23 de Abril de 2024
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    MENOS PROCESSOS, POSSIBILIDADES DE RECURSOS E BUROCRACIA

    há 14 anos

    Uma das principais novidades do anteprojeto de novo Código de Processo Civil para desafogar de processos o Judiciário é o incidente de resolução de demandas repetitivas. Esse instrumento se aplica às chamadas demandas de massa. São aquelas que se multiplicam aos milhares, mas que tratam do mesmo assunto. É o caso, por exemplo, das ações para a correção das perdas da poupança por conta de planos econômicos, dos expurgos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contestação da cobrança da assinatura básica de telefonia. Por meio do incidente de resolução, basta que a primeira decisão ocorra para que seja aplicada a todos os processos que tramitam na mesma jurisdição.

    - Vai agilizar sobremodo o processo na solução do volume das demandas - aponta Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaborou a proposta. Só na questão da correção da poupança, segundo ele, há um milhão de ações abarrotando os tribunais.

    Outro efeito do novo instrumento será, na expectativa da relatora, Teresa Wambier, uniformizar as decisões, evitando que os cidadãos recebam respostas diferenciadas da Justiça.

    - Vai fazer com que milhares de processos que girem em torno da mesma questão tenham uma decisão só desde o primeiro grau de jurisdição. Isso tem como efeito secundário uma diminuição drástica do volume de trabalho dos juízes, que vão parar de decidir mecanicamente causas repetitivas e terão mais tempo para dedicar sua atenção para outras ações.

    Redução dos recursos

    A relatora afirma que "hoje a parte reclama a cada espirro do juiz".Em vez de se permitir, como ocorre atualmente, que o advogado recorra de todas as decisões tomadas no curso do processo, o recurso só será admitido sobre a sentença, ou seja, sobre a decisão final. As exceções para recursos intermediários são as demandas urgentes e de mérito. Hoje há seis tipos de recursos possíveis para cada decisão antes da sentença.

    - Nós eliminamos a possibilidade de a parte, a todo momento, arguir uma preliminar e paralisar o processo - diz o presidente da comissão.

    Outra mudança que deve desestimular as chamadas "aventuras judiciais" e as iniciativas protelatórias dos advogados é a sucumbência recursal a cada fase do processo e não mais apenas no início. A sucumbência é o valor, estipulado pelo juiz, que se tem de pagar ao advogado da outra parte em caso de perda da causa. Fux explica que a cada recurso claramente infundado, por exemplo que vá em sentido contrário ao que a jurisprudência já pacificou, será cobrada uma nova sucumbência.

    Força à jurisprudência

    Segundo Luiz Fux, o juiz ficará obrigado a respeitar a jurisprudência, ou seja, a orientação já estabelecida em decisões anteriores dos tribunais. Assim como não poderão ser aceitos recursos em sentido contrário à jurisprudência.

    - Isso vai diminuir muitíssimo os recursos nos tribunais superiores e também nos tribunais locais, porque os próprios juízes terão de obedecer as decisões dos tribunais superiores e isso sem nenhuma violação à independência jurídica do juízo - afirma.

    Para a relatora, a uniformização da jurisprudência vai "proporcionar condições mais propícias para que casos idênticos sejam decididos da mesma forma", evitando um fenômeno estranho que ocorre no Brasil, que é o de a Justiça de um estado decidir uma demanda de um jeito e a de outro estado dar um encaminhamento diferente.

    - Acaba que o direito se transforma em loteria - lamenta Teresa Wambier.

    Simplificação

    Para o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Coelho, o ponto chave do anteprojeto é "a simplificação da forma como o processo vai andar na Justiça, com menos burocracia, de forma mais ágil, sem prejudicar o direito de defesa".

    Uma novidade no sentido de diminuir as formalidades é o fim da reconvenção, que é a criação de um novo processo, "filho" do primeiro, quando o réu formula acusação contra o autor da ação. Ambas as postulações serão tratadas no mesmo processo inicial. Assim, em vez de dois, haverá um só processo.

    Já as ações improcedentes, que contrariem jurisprudência dos tribunais superiores, poderão ser julgadas mesmo sem ouvir o réu. No mesmo sentido, se o juiz considerar que o assunto já está pacificado e que a demanda é procedente, também poderá proferir sentença imediatamente após o prazo de defesa.

    Outra mudança para simplificar o processo é o aproveitamento da liminar como procedimento inicial para a ação principal. Atualmente são necessárias duas iniciais diferentes para a cautelar e a ação principal.

    Testemunhas

    Para tornar mais rápidos os procedimentos e com isso favorecer a conclusão do processo em menos tempo, o anteprojeto inova na intimação das testemunhas. A parte interessada é que passa a ser responsável por isso. Hoje a medida cabe ao juiz, e a testemunha tem de ser procurada por um oficial de Justiça. Frequentemente audiências são canceladas, atrasando o desenrolar do processo, por conta da ausência da testemunha. O adiamento se dá porque a responsabilidade é do Estado. Transferindo-se esse encargo para as partes, se alguma testemunha faltar, a responsabilidade recairá sobre o interessado e a audiência não será adiada.

    Conciliação

    A proposta valoriza a conciliação. Prevê que o primeiro ato do juiz deve ser designar uma audiência de conciliação, se ele avaliar que o entendimento é possível. Com essa inovação, a exemplo do incidente de resolução de demandas repetitivas, se pretende reduzir o número de processos, já que a conciliação pode dar solução à causa logo de início. Com menos demandas a julgar, a tendência é de que as decisões sejam mais céleres.

    Para o juiz Rubens Curado, ex-secretario-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma característica negativa do Judiciário brasileiro é o alto índice de litigiosidade, o qual, conforme afirmou à TV Senado, não tem igual no mundo, com seu volume de 70 milhões de processos.

    Digitalização

    O anteprojeto dá preferência aos meios eletrônicos para os atos processuais e prevê a harmonização dos diversos sistemas de processo eletrônico criados pelos tribunais do país. Os documentos emitidos por meio eletrônico serão considerados autênticos.

    Fonte: Jornal do Senado

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