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19 de Abril de 2024
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    O PAPEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DIANTE DA LEI 18.685/2009

    há 14 anos

    A Defensora Pública Ana Luiza Bracarense, que atua na área de Família da DPMG, comenta a Lei 18.685/2009, sancionada pelo governador Aécio Neves e que entrou em vigor no último dia 30 de dezembro. A nova lei estadual trata da obrigatoriedade do comunicado pelos cartórios de registro civil à Defensoria Pública sobre nascimentos sem identificação de paternidade.

    Segundo a Defensora, os oficiais de registro civil das pessoas naturais deverão remeter por escrito, mensalmente, ao Núcleo da Defensoria Pública de sua circunscrição a relação dos registros de nascimento lavrados em seus cartórios sem a identificação da paternidade, conforme Artigo 1º da Lei 18.865/2009.

    Uma vez recebida a relação, enviada pelos Oficiais de Registro, a Defensoria Pública deverá solicitar o comparecimento da mãe à instituição a fim de orientá-la sobre o assunto, visando à propositura de ação de investigação de paternidade em prol da criança, cujo registro de nascimento não tem identificação do pai, explica Ana Luiza.

    A Defensora conclui, considerando as implicações e reflexos da nova lei: Esta lei confere à Defensoria Pública um papel relevante, como instituição protagonista na defesa dos direitos dos hipossuficientes e vem reforçar os direitos das crianças, dentre os quais está inserido o direito ao nome (prenome e apelido da família ou sobrenome).

    Link - ALMG

    Defensora Pública Ana Luiza Bracarense: "A nova lei vem reforçar os direitos das crianças"

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-papel-da-defensoria-publica-diante-da-lei-18685-2009/2049553

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