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16 de Abril de 2024
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    NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JÁ ESTÃO EM VIGOR

    há 14 anos

    Proposições que tramitaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais no último semestre foram sancionadas nesta segunda-feira (28/12/09) pelo governador, entre elas entre elas a Lei Complementar nº 110, já em vigor, originada do Projeto de Lei Complementar 56/09, que prevê alterações nas regras de aposentadoria por invalidez.

    A Lei Complementar nº 110 deu nova redação ao artigo da Lei Complementar nº 64, de 2002, com o objetivo de precisar as situações de aposentadoria por invalidez permanente, distinguindo os tipos de aposentadorias e especificando as doenças consideradas graves para a concessão do benefício com proventos integrais.

    A nova lei inclui artrite reumatóide, fibrose cística (mucovisidose), lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) e pênfigo foliáceo no rol das doenças consideradas graves para requerer a aposentadoria integral.

    Fonte: Asscom/ALMG

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