NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JÁ ESTÃO EM VIGOR
Proposições que tramitaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais no último semestre foram sancionadas nesta segunda-feira (28/12/09) pelo governador, entre elas entre elas a Lei Complementar nº 110, já em vigor, originada do Projeto de Lei Complementar 56/09, que prevê alterações nas regras de aposentadoria por invalidez.
A Lei Complementar nº 110 deu nova redação ao artigo 8º da Lei Complementar nº 64, de 2002, com o objetivo de precisar as situações de aposentadoria por invalidez permanente, distinguindo os tipos de aposentadorias e especificando as doenças consideradas graves para a concessão do benefício com proventos integrais.
A nova lei inclui artrite reumatóide, fibrose cística (mucovisidose), lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) e pênfigo foliáceo no rol das doenças consideradas graves para requerer a aposentadoria integral.
Fonte: Asscom/ALMG
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